this.document.write(''); document.write(' ANEXO III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no Parág. 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm
Válido a partir de 01/01/2018


Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Tabela de Repartição dos tributos
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2 Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5 faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva − 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva − 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva − 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva − 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva − 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%  
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